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Prezado (a) Participante, Conforme previsto no regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, a Unidade de Referência Desban – URD é reajustada, anualmente, em abril, pelo IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores. A URD é o valor base a ser utilizado para a apuração das contribuições ao Plano. Segue abaixo a nova tabela de contribuição, vigente a partir de abril/2020: ![]() Os valores do Percentual Geral – PG estão disponíveis em:
Atenciosamente, Desban |