Apresentação

Criada em 1977, mesmo ano da Lei 6.435, que estabeleceu o sistema de previdência privada complementar no Brasil, a DESBAN – Fundação BDMG de Seguridade Social nasceu de uma iniciativa pioneira do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A. – BDMG com o objetivo de contribuir para a promoção da segurança e bem-estar dos empregados e seus beneficiários.

A DESBAN é uma entidade fechada de previdência complementar, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas, atuando sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, tendo como patrocinadores o BDMG, na qualidade de instituidor, e por adesão a própria Fundação, com o objetivo de atender as seguintes finalidades:

  • Complementar as prestações asseguradas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS aos participantes e aos seus beneficiários;
  • Instituir, administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados isolada ou conjuntamente, por empresas interligadas ou não; e
  • Promover o bem-estar social dos seus destinatários.
  • A Fundação administra atualmente dois planos:

    1º – Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG

    Na modalidade de benefício definido, sendo a inscrição facultada a todos os empregados dos patrocinadores que se enquadrem como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

    Participam do plano de custeio os patrocinadores, participantes e assistidos. A contribuição normal dos patrocinadores para o plano de benefícios não pode exceder a contribuição dos participantes. É vedado aos patrocinadores assumir encargos adicionais além daqueles previstos no plano de custeio. As despesas administrativas, assim como o plano de custeio, são custeadas pelos patrocinadores, participantes e assistidos.

    Neste plano previdenciário estão previstas as seguintes complementações de benefícios:

    • Auxílio-doença;
    • Aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial;
    • Auxílio-reclusão;
    • Pensão por morte;
    • Abono anual; e
    • Pecúlio por morte para os beneficiários do participante que falece.

    Para os participantes que perdem o vínculo empregatício, sem ter contudo adquirido a elegibilidade a um dos benefícios acima, pode ser feita a opção por um dos seguintes institutos:

    • Resgate;
    • Autopatrocínio;
    • Portabilidade; e
    • Benefício Proporcional Diferido.

    A última alteração ocorrida no regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG teve a sua aprovação em 11/12/2009. O objetivo da alteração foi atender a legislação pertinente em vigor.

    O Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG está inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB das Entidades Fechadas de Previdência Complementar sob o nº 19.790.036 – 29.

    2º- Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CV

    Na modalidade de contribuição variável, sendo a inscrição facultada a todos os empregados dos patrocinadores que se enquadrem como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS e que não são participantes ou assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG, na modalidade benefício definido acima descrito.

    O plano foi aprovado pela PREVIC em 13/01/2011, conforme Portaria nº 23 publicada no Diário Oficial da União em 14/01/2011.

    Participam do plano de custeio os patrocinadores, participantes e assistidos. A contribuição normal dos patrocinadores para o plano de benefícios não pode exceder a contribuição dos participantes. É vedado aos patrocinadores assumir encargos adicionais além daqueles previstos no plano de custeio. As despesas administrativas, assim como o plano de custeio, são custeadas pelos patrocinadores, participantes e assistidos.

    Além da contribuição normal o plano permite que os participantes façam contribuições adicionais e especiais, a título de contribuição facultativa, sem a contrapartida dos patrocinadores.

    O plano prevê os seguintes benefícios:

    • Auxílio-doença;
    • Aposentadorias por invalidez, normal e normal antecipada;
    • Pensão por morte; e
    • Abono anual.

    Para os participantes que perdem o vínculo empregatício, sem ter contudo adquirido a elegibilidade a um dos benefícios acima, pode ser feita a opção por um dos seguintes institutos:

    • Resgate;
    • Autopatrocínio;
    • Portabilidade; e
    • Benefício Proporcional Diferido.

    O Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG CV está inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNPB das Entidades Fechadas de Previdência Complementar sob o nº 2011.0001-65.

    Em um processo de contínuo aperfeiçoamento, a DESBAN vem adotando importantes medidas de caráter gerencial, em observância aos princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos, visando à racionalização, à segurança e à transparência de suas atividades.

    Além dos planos previdenciários, a DESBAN administra também o Pro-Saúde – Programa de Assistência à Saúde, na modalidade de autogestão.

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