Perguntas e Respostas | Plano Família AFBDMG | |
1. | O que é um Plano Instituído? |
Diferentemente dos planos patrocinados, ou seja, planos em que tanto o participante quanto o patrocinador contribuem, um Plano Instituído é criado para os órgãos de classe, sindicatos, conselhos de profissionais ou cooperativas e é ofertado aos seus associados, cônjuges e dependentes econômicos e outros parentes dependendo do estatuto do instituidor. | |
2. | O que é o Plano Família AFBDMG? |
É um Plano Instituído criado para AFBDMG, administrado pela Desban, para permitir acesso a um plano de previdência complementar fechada não só aos associados, mas também aos seus cônjuges, dependentes econômicos e familiares de até 3º grau. Este plano é estruturado na modalidade de Contribuição Definida, portanto, bastante flexível e permitindo o planejamento financeiro conforme as necessidades e ambições dos participantes. | |
3. | Quem pode se inscrever como participante no Plano Família AFBDMG? |
Todos os empregados e associados da AFBDMG, seus cônjuges/companheiros, dependentes econômicos e parentes de até 3º grau. | |
4. | O que é beneficiário e quem pode ser inscrito? |
Beneficiário é a pessoa física indicada pelo participante para recebimento de valores previstos no regulamento no caso de seu falecimento. Pode ser inscrita qualquer pessoa física, independentemente do vínculo de dependência. | |
5. | Qual é o valor de contribuição para o Plano? |
O valor da contribuição básica, obrigatória, é livremente escolhido pelo participante e pode ser contratada, opcionalmente, a cobertura de risco adicional de invalidez e/ou morte e, neste caso, a contribuição de risco será definida em função do valor da cobertura livremente escolhida pelo participante. | |
6. | O valor da contribuição básica pode ser alterado? |
O valor pode ser alterado a qualquer momento, mediante solicitação à Desban, e o novo valor passará a vigorar a partir do mês seguinte. | |
7. | Podem ser feitas outras contribuições? |
Além das contribuições básica e de risco, o participante pode realizar contribuições voluntárias ao Plano, em caráter facultativo, sendo periódicas ou não, e de valor livremente escolhido. As contribuições voluntárias podem ser realizadas de acordo com as ambições do participante. Assim, ao longo do período contributivo, o participante poderá se programar melhor, podendo resgatar parte do investimento no plano, conforme seus objetivos. | |
8. | As contribuições podem ser suspensas? |
A qualquer momento, o participante pode suspender sua contribuição básica por um prazo de até 3 períodos. Já a contribuição de risco, caso tenha sido contratada, não poderá ser suspensa. Durante o período de suspensão o valor da contribuição de risco será descontado do saldo da conta participante. | |
9. | Qual é a expectativa de rentabilidade do Plano? |
O Plano possui um objetivo de rentabilidade de longo prazo de IPCA + 4,00%, entretanto, esta meta poderá ser modificada à medida que o contexto (político, econômico, etc.) forem mudando. De qualquer forma, estas novas expectativas estarão presentes no simulador. | |
10. | Como são realizados os investimentos do Plano? |
Os investimentos serão realizados através da experiência e estrutura que a DESBAN possui administrando planos de previdência complementar desde 1977. Os recursos serão investidos de acordo com a Política de Investimentos aprovada pelos órgãos de governança internos (Comitê de Investimento, Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), sempre respeitando os limites estipulados em Lei e buscando a melhor relação de risco/retorno para o participante. | |
11. | Posso resgatar o investimento a qualquer momento? |
Depois de cumprida uma carência inicial de 3 anos, o participante pode realizar resgates parciais da seguinte forma:
Além disso, poderá requerer também o Benefício Programado ou realizar o resgate total do recursos (veja as explicações nos próximos itens). | |
12. | Quais são os Benefícios oferecidos pelo Plano Família AFBDMG? |
O plano oferece os Benefícios Programado, por Invalidez e por Morte. São pagos na forma de renda mensal, conforme a modalidade escolhida pelo participante. | |
13. | Quando posso requerer o Benefício Programado? |
O participante escolhe a idade para requerimento do Benefício Programado na adesão ao Plano, podendo alterá-la a qualquer momento, observando-se a carência mínima de 12 meses de vínculo ao Plano para requerimento do benefício. | |
14. | Como são calculados os Benefícios por Invalidez e Pensão por Morte? |
No momento do requerimento do benefício, o valor será calculado com base no saldo acumulado na conta individual do participante. Caso a cobertura de risco adicional por invalidez e/ou morte tenha sido contratada, será acrescido ao saldo de conta individual o valor correspondente ao capital segurado contratado junto à Icatu. | |
15. | Como funciona a contratação da cobertura de risco adicional? |
Seja na adesão ao Plano Família AFBDMG ou a qualquer momento, o participante pode optar pela contratação da cobertura de risco adicional por invalidez e/ou morte. A contribuição de risco será integralmente repassada à Icatu, porém, em caso de sinistro, o valor da cobertura contratada é transferido para Desban que é a responsável pelo pagamento do benefício. | |
16. | Se o participante se desligar da AFBDMG, também deverá se desligar do Plano? |
O vínculo com a AFBDMG é necessário apenas na adesão ao Plano. Caso, posteriormente, o participante se desligue da associação, poderá permanecer no Plano. | |
17. | Além dos Benefícios, há alguma outra forma de receber recursos do Plano? |
Cumprindo uma carência inicial de 3 anos, o participante poderá fazer resgates parciais ou o resgate total , sendo que neste último caso, ocorre o desligamento do Plano. | |
18. | Há algum incentivo fiscal para quem contribui para o Plano Família AFBDMG? |
Sim. O participante pode deduzir até 12% da renda bruta anual. Porém, isso não quer dizer que o plano é isento de imposto. Nos casos de resgate ou benefício, haverá a incidência de imposto de renda de acordo com a opção de tributação escolhida na adesão ao plano. Fiquei atento! Caso o participante tenha mais de um plano de previdência complementar, a soma de todas contribuições realizadas são dedutíveis até o limite de 12%. Eventual excedente deste limite não poderá ser deduzido. | |
19. | Quais são os tipos de tributação? |
Ao aderir ao Plano Família AFBDMG, o participante deverá escolher entre dois tipos de tributação: progressiva e regressiva. A escolha é irretratável e, portanto, é muito importante que o participante leve em consideração vários fatores como, por exemplo, o tempo de pretende contribuir e renda que deseja receber. O tipo de tributação escolhido que irá determinar o valor do imposto que será descontado sobre algum resgate ou benefício. Para saber um pouco mais leia nossa cartilha disponível em desban.org.br/cartilha/ | |