Prezado Participante, comunico-lhe que o Conselho Deliberativo desta entidade aprovou a alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, conforme ata da 351a reunião desse órgão, que visa corrigir a seção referente ao Benefício Proporcional Diferido — BPD. Nesse sentido, esclareço que o participante optante pelo BPD, para requerer seu benefício, precisa estar em gozo de benefício de aposentadoria programada plena concedida pelo instituto Nacional de Seguridade Social. Porém, a redação anterior do referido regulamento, ao fazer remissão para os tipos de aposentadoria possíveis, mencionava apenas o artigo 32, que se refere à aposentadoria por idade. Assim, fez-se necessário adequar o texto contemplando as demais opções de aposentadorias programadas (no caso, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Especial). Logo, foi aprovada a seguinte alteração: |
Ressalto, ainda, que esta alteração não implica elevação de contribuição do patrocinador ou participantes, bem como não afeta as regras de elegibilidade, a forma de cálculo de benefícios e de contribuições, os custos e a situação atuarial do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG. DSU-713/2019Minuta do novo regulamento do Plano BDAtenciosamente, Desban |