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Alterações nos Regulamentos de Empréstimos
Prezados participantes,
as alterações efetuadas nos Regulamentos dos empréstimos visam adequar o critério da margem consignável à Lei 13.172 de out/2015, aperfeiçoar as exigências de garantia e alterar o valor e prazo máximos por categoria de participantes.
Em resumo, as principais alterações:
Empréstimo Simples para os participantes do Plano BDMG:
- Alteração na forma de cálculo da margem consignável: na maioria dos casos, a nova metodologia reduz a margem consignável, principalmente para aqueles que pagam valores decorrentes de decisões judiciais (ex. pensão alimentícia);
- inclusão de seguro de vida como condição para liberação de empréstimo para o participante autopatrocinado, o pensionista, o pensionista temporário e o remido. As condições atuais permanecem inalteradas para o participante ativo e assistido (empregado do BDMG, da Desban e os aposentados);
- redução do prazo máximo e do valor máximo para o participante autopatrocinado, pensionista, pensionista temporário e remido. As condições atuais permanecem inalteradas para o participante ativo e assistido (empregado do BDMG, da Desban e os aposentados);
Empréstimo Simples para os participantes do Plano BDMG CV:
- Alteração na forma de cálculo da margem consignável: na maioria dos casos a nova metodologia reduz a margem consignável, principalmente para aqueles que pagam valores decorrentes de decisões judiciais (ex. pensão alimentícia);
- inclusão de seguro de vida como condição para liberação de empréstimo para o participante ativo com mais de 64 anos, o autopatrocinado, o pensionista, o pensionista temporário e o remido;
- definição do valor máximo do empréstimo por categoria de participante;
- aumento do valor máximo para o participante ativo;
- definição do prazo de concessão por categoria de participante;
Empréstimo Saúde para os participantes dos Planos BDMG e BDMG CV:
- definição do valor máximo do empréstimo por categoria de participante;
- Alteração na forma de cálculo da margem consignável: na maioria dos casos a nova metodologia reduz a margem consignável, principalmente para aqueles que pagam valores decorrentes de decisões judiciais (ex. pensão alimentícia);
- inclusão seguro de vida como condição para liberação de empréstimo para o participante ativo com mais de 64 anos, o autopatrocinado, o pensionista, o pensionista temporário e o remido;
- definição do prazo de concessão por categoria de participante.
As alterações entram em vigor em 26/10/2016 e a íntegra dos Regulamentos estão disponíveis no nosso site.