Prezado(a)s usuário(a)s do Pro-Saúde, recentemente, recebemos ofício da ANS dando notícia da anuência desta Autarquia em relação a algumas alterações aprovadas no âmbito do Conselho Deliberativo da Fundação no Regulamento do Pro-Saúde. É importante destacar que o Regulamento é o contrato que rege as relações entre os usuários e o Pro-Saúde e, assim, de fundamental importância para a gestão do Plano. De forma sintética, as alterações referem-se: à possibilidade de inclusão de novas categorias de beneficiários agregados, como neto, genro e nora com idade inferior a 43 (quarenta e três) anos; manutenção, como dependente agregado, de filho(a) após casamento; possibilidade de reingresso de beneficiário agregado no Plano sem limitação de tempo, desde que com a idade inferior a 43 (quarenta e três) anos; cobrança de coparticipação em internações, dentre outros aprimoramentos e atualizações que se fizeram necessários, principalmente em função de adequação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Chamamos a atenção para o inciso III do artigo 9º e § 5º do artigo 19 do Regulamento, que isentam do cumprimento das carências o neto, o genro e a nora com idade inferior a 43 (quarenta e três) anos que forem inscritos no Pro-Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua elegibilidade, ficando claro que para os casos específicos de ingresso de neto, genro e nora que já possuam essa condição de parentesco no início de vigência desse Regulamento, 30/03/2017, a data de início da elegibilidade dar-se-á a partir da data de publicação desse comunicado, ou seja, 15/05/2017. Assim, até 14/06/2017 esses beneficiários poderão ser inscritos sem cumprimento das carências e sem qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente. Ressaltamos que o Pro-Saúde, mesmo no universo dos planos de autogestão, possui características bem próprias, sendo a principal delas a grande concentração de usuários com idade elevada, o que impõe desafios ainda maiores à sua sustentabilidade. Assim, as mudanças efetivadas são imprescindíveis e vão ao encontro da necessidade de oxigenação da massa de usuários, contribuindo para o alcance da sustentabilidade do Plano. Para conferir todas mudanças, clique no link abaixo e veja os destaques em amarelo no texto. Mudanças no Regulamento do PRO-SAÚDE 2017A Diretoria |