A Desban comunica a aprovação do plano de equacionamento do déficit técnico apurado em 31/12/2021 do Plano BDMG (Benefício Definido), no valor de R$ 157.886.011,58. O objetivo do plano de equacionamento é promover segurança e reconstituir o equilíbrio financeiro de longo prazo para a cobertura previdenciária de participantes e assistidos (aposentados e pensionistas). A participação de cada grupo (participantes, assistidos e patrocinador) no montante total a ser equacionado está detalhado no quadro abaixo: |
A contribuição extraordinária dos participantes, assistidos e do patrocinador será cobrada ao longo do prazo de 18 anos e 11 meses, com início de cobrança em 1º de abril de 2023. O valor da contribuição extraordinária mensal de cada grupo será calculado de acordo com os seguintes parâmetros: Para os participantes, durante o período de atividade, as contribuições extraordinárias serão aplicadas sobre contribuições normais no percentual de 17,6616%. Para os assistidos (aposentados e pensionistas), as contribuições extraordinárias serão aplicadas sobre o benefício supletivo no percentual de 6,5361%. O patrocinador contribuirá paritariamente ao total das contribuições extraordinárias mensais pagas pelos participantes e assistidos. Em atendimento aos requisitos exigidos pela Resolução CNPC 30, o Plano de Equacionamento foi aprovado na 423ª reunião do Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação da Fundação e composto por representantes dos participantes, assistidos e do patrocinador. Importante ressaltar que o plano de equacionamento do resultado de 2016, em vigor desde fevereiro de 2017, não foi alterado. Dessa forma o pagamento das contribuições extraordinárias constará em dois descontos, cada um equivalente ao seu equacionamento. Para tirar dúvidas sobre o plano de equacionamento de déficit do Plano BD, entre em contato conosco pelo e-mail previdenciario@desban.org.br |
Desban – Fundação BDMG de Seguridade Social