A DESBAN comunica a aprovação do plano de equacionamento do déficit técnico apurado em 31/12/2021 do Plano BDMG CV, no valor de R$ 37.375,20. O objetivo do plano de equacionamento é promover segurança e reconstituir o equilíbrio financeiro de longo prazo para a cobertura previdenciária de participantes e assistidos (aposentados e pensionistas). O montante a ser equacionado é de responsabilidade paritária entre o patrocinador (50%) e o participante assistido (50%), conforme detalhado no quadro abaixo: |
A contribuição extraordinária dos participantes, assistidos e do patrocinador será cobrada ao longo do prazo de 22 anos e 4 meses, com início de cobrança em 1º de abril de 2023. O valor da contribuição extraordinária mensal de cada grupo será calculado de acordo com os seguintes parâmetros: Para os assistidos (aposentados e pensionistas), as contribuições extraordinárias serão aplicadas sobre o benefício supletivo no percentual de 7,0539%. O patrocinador contribuirá paritariamente ao total das contribuições extraordinárias mensais pagas pelos assistidos. Em atendimento aos requisitos exigidos pela Resolução CNPC 30, o Plano de Equacionamento foi aprovado na 425ª reunião do Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação da Fundação e composto por representantes dos participantes, assistidos e do patrocinador. Para tirar dúvidas sobre o plano de equacionamento de déficit do Plano BD, entre em contato conosco pelo e-mail previdenciario@desban.org.br ou pelo telefone (31) 9 9842-1148. |
Desban – Fundação BDMG de Seguridade Social