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Conceitos Básicos
Na leitura do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, o participante deve se familiarizar com alguns termos praticados no dia a dia da Fundação.
O conhecimento desses termos é fundamental para que ele possa calcular sua contribuição, bem como acompanhar o cálculo da sua complementação de benefício.
Salário-de-Participação
Utilizado para cálculo da contribuição mensal do participante, corresponde ao total das parcelas da remuneração pagas pelo Patrocinador, que seria objeto de desconto para o INSS caso não existisse um teto máximo de contribuição.
O salário-de-participação está limitado a 5,625 vezes o valor da URD (Unidade de Referência DESBAN). O valor da URD é alterado anualmente, no mês de abril, alterando consequentemente o limite do salário-de-participação. Atualmente, o valor vigente (abril/2015) é de R$ 4.607,52.
Salário-Real-de-Benefício (SRB)
Corresponde a média dos salários-de-participação utilizada para cálculo da complementação dos benefícios concedidos pelo Plano.
O SRB é:
- para o participante inscrito até 09/03/2004, o maior dos seguintes valores:
- média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 12 últimos meses anteriores ao mês da concessão do benefício; ou
- percentual fixo de 80% da média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 12 últimos meses anteriores ao da concessão do benefício e corrigidos mês a mês por fatores de atualização, conforme disposto no Artigo 22 do Regulamento do Plano de Benefícios – BDMG.
- para o participante inscrito a partir de 10/03/2004, percentual fixo de 80% da média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 60 últimos meses anteriores ao da concessão do benefício e corrigidos mês a mês por fatores de atualização, conforme disposto no Artigo 22 do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG.
Abono de Aposentadoria
Para os participantes inscritos até 03/09/2007, representa um acréscimo de 20% do SRB, ao valor da complementação de aposentadoria, limitado a 20% do teto de contribuição para o INSS.
Para os participantes inscritos após 03/09/2007, o valor está limitado a 20% do valor da URDC (Unidade Referência DESBAN Corrigida).
Todos os participantes que se aposentam com no mínimo 30 anos de contribuição para o INSS, inclusive nas espécies de aposentadoria por invalidez, especial ou por idade, têm direito a esse acréscimo.
Percentual Geral (PG)
Utilizado no cálculo da contribuição do participante.
O PG é definido no ato da inscrição e depende da idade completa do participante nesse momento. O seu valor é fixo e acompanha o participante durante sua permanência como contribuinte do Plano.
Benefício Fiscal
Todas as contribuições vertidas ao Plano pelo participante poderão ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável anual.