Prezados Participantes e Assistido,
A Diretoria Executiva da DESBAN – Fundação BDMG de Seguridade Social, no uso de suas prerrogativas e exercício de seus deveres legais, comunica aos participantes e assistidos que no dia 01/03/2023 o Conselho Deliberativo da entidade aprovou em sua 427ª reunião a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG-CV (Plano CV).
O objetivo da proposta é manter equilibrado e saudável o Plano de Benefícios previdenciários para garantia do pagamento de benefícios aos seus participantes inscritos.
Essas alterações têm em vista modificar a forma de concessão de benefícios previdenciários aos participantes inscritos, transformando a concessão de renda mensal vitalícia em renda mensal financeira. Com isso pretende-se retirar o risco atuarial do Plano de Benefícios e afastar, de forma definitiva, a possibilidade de ocorrer equacionamentos de déficits no futuro.
Além disso, propõe-se a terceirização dos Benefícios de Riscos. Nesse sentido, os benefícios de riscos, salvo o Auxílio-Doença, passarão a considerar uma Parcela Adicional de Saldo, a ser coberta por uma Apólice de Seguro de mercado, contratada pela Desban para este fim, com o objetivo de assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pela concessão e manutenção do benefício, dando mais segurança ao participante ativo e reduzindo custos.
Menciona-se, ainda, que a proposta inclui alteração do nome do plano de benefícios doravante a ser denominado por Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG CD.
Frisa-se que a nova proposta do regulamento foi ajustada para atender a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
A síntese da proposta de alteração do Regulamento do Plano CV, o quadro comparativo “De/Para” e a minuta da versão integral podem ser consultados aqui. (Área Restrita do Participante).
Informamos que este formato de divulgação ocorre em cumprimento aos termos da Resolução CNPC nº 32/2019, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças de Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos do respectivo plano.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva da DESBAN – Fundação BDMG de Seguridade Social, no uso de suas prerrogativas e exercício de seus deveres legais, comunica aos participantes e assistidos que no dia 01/03/2023 o Conselho Deliberativo da entidade aprovou em sua 427ª reunião a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG-CV (Plano CV).
O objetivo da proposta é manter equilibrado e saudável o Plano de Benefícios previdenciários para garantia do pagamento de benefícios aos seus participantes inscritos.
Essas alterações têm em vista modificar a forma de concessão de benefícios previdenciários aos participantes inscritos, transformando a concessão de renda mensal vitalícia em renda mensal financeira. Com isso pretende-se retirar o risco atuarial do Plano de Benefícios e afastar, de forma definitiva, a possibilidade de ocorrer equacionamentos de déficits no futuro.
Além disso, propõe-se a terceirização dos Benefícios de Riscos. Nesse sentido, os benefícios de riscos, salvo o Auxílio-Doença, passarão a considerar uma Parcela Adicional de Saldo, a ser coberta por uma Apólice de Seguro de mercado, contratada pela Desban para este fim, com o objetivo de assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pela concessão e manutenção do benefício, dando mais segurança ao participante ativo e reduzindo custos.
Menciona-se, ainda, que a proposta inclui alteração do nome do plano de benefícios doravante a ser denominado por Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG CD.
Frisa-se que a nova proposta do regulamento foi ajustada para atender a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
A síntese da proposta de alteração do Regulamento do Plano CV, o quadro comparativo “De/Para” e a minuta da versão integral podem ser consultados aqui. (Área Restrita do Participante).
Informamos que este formato de divulgação ocorre em cumprimento aos termos da Resolução CNPC nº 32/2019, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças de Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos do respectivo plano.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva