Área Restrita | Proposta de alteração do Regulamento do Plano CV

Publicado em 08/03/2023 .

 

 

Proposta de alteração do Regulamento do Plano CV

 
   

  

Prezados Participantes e Assistido,

A Diretoria Executiva da DESBAN - Fundação BDMG de Seguridade Social, no uso de suas prerrogativas e exercício de seus deveres legais, comunica aos participantes e assistidos que no dia 01/03/2023 o Conselho Deliberativo da entidade aprovou em sua 427ª reunião a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG-CV (Plano CV).

O objetivo da proposta é manter equilibrado e saudável o Plano de Benefícios previdenciários para garantia do pagamento de benefícios aos seus participantes inscritos.

Essas alterações têm em vista modificar a forma de concessão de benefícios previdenciários aos participantes inscritos, transformando a concessão de renda mensal vitalícia em renda mensal financeira. Com isso pretende-se retirar o risco atuarial do Plano de Benefícios e afastar, de forma definitiva, a possibilidade de ocorrer equacionamentos de déficits no futuro.

Além disso, propõe-se a terceirização dos Benefícios de Riscos. Nesse sentido, os benefícios de riscos, salvo o Auxílio-Doença, passarão a considerar uma Parcela Adicional de Saldo, a ser coberta por uma Apólice de Seguro de mercado, contratada pela Desban para este fim, com o objetivo de assumir a responsabilidade e o ônus financeiro pela concessão e manutenção do benefício, dando mais segurança ao participante ativo e reduzindo custos.

Menciona-se, ainda, que a proposta inclui alteração do nome do plano de benefícios doravante a ser denominado por Plano de Benefícios Previdenciários - BDMG CD.

Frisa-se que a nova proposta do regulamento foi ajustada para atender a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.

A síntese da proposta de alteração do Regulamento do Plano CV pode ser consultada clicando aqui. O quadro comparativo “De/Para” pode ser acessado aqui e a versão integral aqui.

Informamos que este formato de divulgação ocorre em cumprimento aos termos da Resolução CNPC nº 32/2019, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças de Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos do respectivo plano. 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva